Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 24.º

EM VIGOR
Reporte de rendimentos 1 - Se os rendimentos tiverem sido produzidos nos cinco anos anteriores àquele em que foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo, poderá este fazer reportar os referidos rendimentos ao ano ou anos em que foram produzidos, na base dos valores reais auferidos em cada um ou em parcelas iguais se não for possível a determinação daqueles valores. 2 - A faculdade prevista no número anterior não pode ser exercida tratando-se dos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ224/02.6TASRT.C1.S106-12-2012ISABEL PAIS MARTINS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Admitidos os recursos interpostos pelos arguidos/demandados na parte estritamente relativa à impugnação da decisão proferida sobre matéria civil, mostra-se definitivamente decidida, pelo acórdão recorrido, toda a matéria respeitante à acção penal. II - O arguido A pretende que, prescrito o procedimento criminal, deverá extinguir-se a instância civil, que cursa por adesão ao procedimento crim

  • TRP130/03.7IDAVR.P106-01-2010JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    A existência de uma disparidade entre os valores constantes na notificação efectuada nos termos do artigo 105º/4 al.b) do RGIT e os que foram, a final, considerados relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, não invalida que se tenha por verificada a condição objectiva de punibilidade.

  • TRP054360408-02-2006CUSTÓDIO SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I- A actuação da entidade patronal que se apropria das contribuições devidas à Segurança Social retidas, para evitar o encerramento da empresa, não se encontra coberta por qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. II- Não se pode falar de prisão por dívidas no âmbito do artº 27-B do RJIFNA90. III- Não é inconstitucional o artº 11, nºs 6 e 7, do RJIFNA90.

  • STJ02P98329-01-2003ARMANDO LEANDRO
  • TC762/0104-06-2002BRAVO SERRA
  • TC80/0029-11-2000Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.