Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoUTILIDADE PÚBLICA · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
O artigo 22.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 423/83, com as alterações preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 485/88, de 30/12, e pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro, não foi revogado pelo diploma que aprovou o EBF, pelo que se mantém em vigor a norma que prevê que as empresas proprietárias e as explorações dos empreendimentos novos, referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, gozarão da
DESPACHO-SANEADOR; · CPTA; · EXCEPÇÕES; · NULIDADE PROCESSUAL
I – A falta de prolação de despacho saneador, tendo sido suscitada matéria de excepção em sede de contestação, configura uma irregularidade processual susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, conduzindo à anulação de todo o processado posterior ao momento em que se verificou a omissão processual.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.