Artigo 68.º
EM VIGORRegularização de dívidas do Estado aos CTT
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar dívida do Estado aos CTT - Correios de Portugal, S. A., decorrente dos designados «portes pagos», mediante a entrega de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A., de que o Estado seja titular, ao preço fixado para oferta destinada ao público em geral na primeira fase de reprivatização directa deste Banco, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/94, de 25 de Outubro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.os 115-A/94, de 11 de Novembro.