Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 51.º

EM VIGOR
Pensões 1 - Os rendimentos da categoria H de valor igual ou inferior a 1272000$00, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo. 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07415/1410-09-2015JORGE CORTÊS

    IMPOSTO AUTOMÓVEL. VEÍCULO DE ORIGEM EUROPEIA. DECLARAÇÃO DE VEÍCULO LIGEIRO.

    1. O Imposto Automóvel foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, diploma que foi sujeito a várias alterações. 2. Estatui o n.º 7, do artigo 1.º Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro que «[o]s veículos automóveis originários ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia serão objecto de uma redução do Imposto automóvel efec­tuada de acordo [com a tabela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.