Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 69.º

EM VIGOR
Taxas 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) Rendimentos dos títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, exceptuados os lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC, em que a taxa do IRC é de 20%; e) Prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto ou do bingo, bem como importâncias ou prémios atribuídos em sorteios ou concursos, em que a taxa do IRC é de 35%. 3 - ... 4 - ...