DiplomaEM VIGORLei n.º 39-B/94 de 27 de Dezembro Orçamento do Estado para 1995 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento☆ GuardarDiário da República ↗