Artigo 94.º
EM VIGORObrigações declarativas
1 - Os sujeitos passivos de IRC, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar:
a) ...
b) Declaração periódica de rendimentos, nos termos do artigo 96.º
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A obrigação a que se refere o n.º 1 abrange também as actividades isentas temporariamente de IRC, bem como as isentas definitivamente que estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
6 - ...
7 - ...