Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 94.º

EM VIGOR
Obrigações declarativas 1 - Os sujeitos passivos de IRC, ou os seus representantes, são obrigados a apresentar: a) ... b) Declaração periódica de rendimentos, nos termos do artigo 96.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A obrigação a que se refere o n.º 1 abrange também as actividades isentas temporariamente de IRC, bem como as isentas definitivamente que estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. 6 - ... 7 - ...