Artigo 16.º
EM VIGORAuxílios financeiros às autarquias locais
No ano de 1995 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.