Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 44.º

EM VIGOR
Competência 1 - ... 2 - As competências do director distrital de finanças serão exercidas pelo director da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária no processo de averiguações por crimes fiscais que esta venha a descobrir no exercício das suas atribuições. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.)