Artigo 44.º
EM VIGORCompetência
1 - ...
2 - As competências do director distrital de finanças serão exercidas pelo director da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária no processo de averiguações por crimes fiscais que esta venha a descobrir no exercício das suas atribuições.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)