Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 29.º

EM VIGOR
Remissão Para além dos crimes e contra-ordenações especialmente previstos nos artigos anteriores, o ISP está ainda sujeito à disciplina do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, que também se aplica subsidiariamente ao processamento dos crimes e contra-ordenações previstos no presente decreto-lei. 3 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2593/05.7BELSB07-11-2024RUI A.S.FERREIRA

    DEDUÇÃO DE CUSTOS

    I– O fundamento de invalidade do ato por fundamentação a posteriori não tem sentido quando estamos no domínio da impugnação administrativa, pois esta fase procedimental, que é dialógica, permite precisamente complementar, corrigir ou ajustar a decisão, passando essas modificações a integrar a mesma. Isso é ainda válido após o termo do uso prévio obrigatório dos meios impugnatórios administrativos

  • STA02421/15.5BEPRT02-02-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · IRC · DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

    I - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental. II - Falando a lei em despesa não documentada, está a reportar-se à documentação do ato pelo qual o sujeito passivo suporta a despesa que é suscetível de afetar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de IRC, não relevando nesse âmbito a documentação do destino da d

  • TCAN02061/04-A-Viseu15-11-2013Catarina Almeida e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADOS/ CASO JULGADO/ DECISÃO JUDICIAL ANULATÓRIA

    I - A sentença proferida no processo de impugnação nº …., bem ou mal, anulou (na íntegra) as liquidações impugnadas, a que correspondem os documentos nºs 831… (1993), 831… (1994), 831…. (1995) e 831…. (1996), tendo esta decisão sido objecto de recurso e confirmada pelo TCAN por acórdão transitado em julgado em 11 de Julho de 2011. II - Todos os argumentos que agora, em sede de execução de julgado

  • TCAN00127/0409-12-2004Dulce Neto

    INCOMPETÊNCIA RAZÃO HIERARQUIA TCAN

    Se no recurso interposto da sentença proferida pelo T.Tributário1ªInstância para o TCAN inexiste controvérsia factual a dirimir e a matéria controvertida se resolve mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação das normas jurídicas invocadas pela recorrente, é de concluir que o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito, sendo, por isso, competente para o seu conhecim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.