Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 41.º

EM VIGOR
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) As despesas de representação, escrituradas a qualquer título, na proporção de 20%; h) ... i) ... j) As despesas com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que as mesmas respeitam a bens pertencentes ao seu activo imobilizado ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não estão ultrapassados os consumos normais. 2 - ... 3 - ... 4 - Excepto tratando-se de viaturas afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do respectivo sujeito passivo e sem prejuízo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º e nas alíneas i) e j) do n.º 1 do presente artigo, também não são dedutíveis, para efeitos de determinação do lucro tributável, 20% dos encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, designadamente reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, reparações e combustível.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS69/09.2BELRS11-07-2024ISABEL SILVA

    CIRC- ARTIGOS 81º Nº 3 E 6 (NA REDAÇÃO DADA PELO DL Nº 198/2001 DE 03.07) E 23º. · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO E ESTADA

    I– As despesas inscritas na contabilidade como “despesas de deslocação e estada”, incorridas pelas sociedades com trabalhadores ao seu serviço, não constituem “despesas de representação” merecedoras de aplicação de uma taxa de tributação autónoma ao abrigo da norma de incidência vertida no artigo 81º nº 3 e 6, na redação dada pelo DL nº 198/2001 de 03.07. II- As despesas com deslocação e estadas,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.