Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 95.º

EM VIGOR
Declaração de inscrição, de alterações ou de cancelamento no registo 1 - ... 2 - ... 3 - O sujeitos passivos não residentes e que obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, relativamente aos quais haja lugar à obrigação de apresentar a declaração a que se refere o artigo 96.º, são igualmente obrigados a apresentar a declaração de inscrição no registo, em triplicado, na repartição de finanças da área da residência, sede ou direcção efectiva do seu representante, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto que originou o direito aos mesmos rendimentos. 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS01018/0330-05-2006Eugénio Sequeira

    IMPUGNAÇÃO JUDICIA · IA · CAUSA DE PEDIR · MÉTODO ALTERNATIVO

    1. Não é inepta a causa de pedir quando, articulados na petição inicial os concretos factos e as razões de direito, na perspectiva do autor, levariam à procedência da sua pretensão, no caso, de obter a anulação do IA liquidado; 2. A Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, visou adaptar a legislação portuguesa ao direito comunitário pelo recurso a um método alternativo de cálculo do valor do veículo impo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.