Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 55.º

EM VIGOR
Prédios de reduzido valor patrimonial 1 - Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do salário mínimo nacional e cujo valor patrimonial global não exceda 1300 contos. 2 - ...