Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ224/02.6TASRT.C1.S106-12-2012ISABEL PAIS MARTINS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Admitidos os recursos interpostos pelos arguidos/demandados na parte estritamente relativa à impugnação da decisão proferida sobre matéria civil, mostra-se definitivamente decidida, pelo acórdão recorrido, toda a matéria respeitante à acção penal. II - O arguido A pretende que, prescrito o procedimento criminal, deverá extinguir-se a instância civil, que cursa por adesão ao procedimento crim

  • TRP130/03.7IDAVR.P106-01-2010JORGE GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    A existência de uma disparidade entre os valores constantes na notificação efectuada nos termos do artigo 105º/4 al.b) do RGIT e os que foram, a final, considerados relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, não invalida que se tenha por verificada a condição objectiva de punibilidade.

  • TRP054360408-02-2006CUSTÓDIO SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I- A actuação da entidade patronal que se apropria das contribuições devidas à Segurança Social retidas, para evitar o encerramento da empresa, não se encontra coberta por qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. II- Não se pode falar de prisão por dívidas no âmbito do artº 27-B do RJIFNA90. III- Não é inconstitucional o artº 11, nºs 6 e 7, do RJIFNA90.

  • STJ02P98329-01-2003ARMANDO LEANDRO
  • TC762/0104-06-2002BRAVO SERRA
  • TC80/0029-11-2000Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.