Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 23.º

EM VIGOR
Rendimentos em espécie 1 - ... 2 - Quando se tratar da utilização de habitação, o rendimento em espécie corresponde à diferença entre o valor do respectivo uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário, observando-se na determinação daquele as regras seguintes: a) O valor do uso é igual à renda suportada em substituição do beneficiário; b) Não havendo renda, o valor do uso é igual à renda que seria possível obter no mercado local da habitação, não devendo, porém, o valor assim determinado exceder um sexto do total das remunerações auferidas pelo beneficiário; c) Quando para a situação em causa estiver fixado por lei subsídio de residência ou equivalente quando não é fornecida casa de habitação, o valor de uso não poderá exceder, em qualquer caso, esse montante. 3 - No caso de empréstimos sem juros ou a taxa de juro e eduzida, o rendimento em espécie corresponde ao valor obtido por aplicação ao respectivo capital da diferença entre a taxa de juro de referência para o tipo de operação em causa, publicada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, e a taxa de juro que eventualmente seja suportada pelo beneficiário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS03669/0902-02-2010JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DE IRC · CONCEITO DE INDISPENSABILIDADE DO CUSTO · DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº 41º NºS 1 AL. G) E 2

    I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. II. - O art° 17° n°1 do CIRC estabelece que uma das componentes do lucro tributável é o resultado líquido do exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos pos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.