Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 6.º

EM VIGOR
- 1 - ... a) ... b) ... 2 - Não são considerados os meios de transporte mencionados na alínea b) do número anterior, desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: a) A transmissão seja efectuada mais de três ou seis meses após a data da primeira utilização, tratando-se, respectivamente, de embarcações e aeronaves ou de veículos terrestres; b) O meio de transporte tenha percorrido mais de 6000 km, tratando-se de um veículo terrestre, navegado mais de cem horas, tratando-se de uma embarcação, ou voado mais de quarenta horas, tratando-se de uma aeronave. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02894/0912-05-2009LUCAS MARTINS

    IRS · MAIS VALIAS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTO.

    1.Independentemente da norma transitória do art.° 5°. do DL n.°442-A/88NOV30, para a qualificação de um imóvel como terreno para construção, fará efeitos de mais valias, quer antes, quer depois da reforma fiscal de 1989, releva a afectação objectiva do imóvel transmitido; 2.As circunstâncias elencadas, quer no no § 2.°, do art.°1.°, do revogado CIMValias, quer dos art.°6..°/3 do, também revogado,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.