Artigo 21.º
EM VIGORCondições de reembolso
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os IEC liquidados e cobrados nos termos do n.º 9 do artigo 19.º poderão ser reembolsados se, no prazo de três anos contados a partir da data da expedição, forem apresentadas à DGA provas consideradas suficientes da regularidade da operação.