Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO · IRC · MÉTODOS INDICIÁRIOS · TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PELA FªPª
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao Ministério Público por termo (carimbo) nos próprios processos - trata-se de notificações a entidades residentes nas instalações do Tribunal, insusceptíveis de se verificarem nas notificações via correio, como é o caso das notificações aos particulares, na medida em que, nestas, regem as datações patenteadas nos
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE DE RECURSO · INEXIGIBILIDADE POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PELA FORMA LEGAL · PRAZO DE LIQUIDAÇÃO · OPOSIÇÃO
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº 1 do art. 524º do CPC ou só no caso de a junção se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, é que as partes podem juntar documentos às alegações, tudo nos termos nos nºs. 1 e 2 do art. 706º do mesmo Código, não estando aí abrangida a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da acção e preten
OPOSIÇÃO · ARTº 70ºDO CPT · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · POSSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO PARA PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO
I).- Provando-se que a oponente jamais mudou a sua sede, afastada fica a aplicabilidade do artº 70º do CPT. II).- Os actos de liquidação de tributos que alterem a situação tributária dos devem ser notificados por carta registada com aviso de recepção tal como dispõe o n.° l do art. 65° do CPT. III).- Consequentemente, o n.° 2 do art. 87° do CIRC em que se prevê a utilização de carta registada,
IMPUGNAÇÃO · IRC · MÉTODOS INDICIÁRIOS · TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PELA FªPª
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao Ministério Público por termo (carimbo) nos próprios processos - trata-se de notificações a entidades residentes nas instalações do Tribunal, insusceptíveis de se verificarem nas notificações via correio, como é o caso das notificações aos particulares, na medida em que, nestas, regem as datações patenteadas nos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.