Artigo 16.º
EM VIGORAutorização dos entrepostos fiscais
1 - ...
2 - ...
3 - As autorizações para a constituição de entrepostos fiscais só poderão ser concedidas a pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos económicos mínimos:
a) Capital social: 100000000$00;
b) Capacidade de armazenagem: 100000 l por produto, no que se refere às gasolinas e ao gasóleo;
c) Volume de vendas anual: 1000000000$00.