Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 47.º

EM VIGOR
Imposto especial sobre o consumo de álcool 1 - Os artigos 8.º, 13.º, 15.º-A e 23.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP335/04.3IDPRT-A.P123-09-2015FÁTIMA FURTADO

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO · PRESCRIÇÃO

    Para que ocorra a suspensão do processo prevista no artº 47º1 RGIT não basta a pendência da impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal, mas é ainda necessário que a qualificação criminal dos factos imputados dependa da definição da concreta situação tributária ali em discussão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.