Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 74.º

EM VIGOR
Taxas liberatórias 1 - ... 2 - São tributados à taxa de 25%, com excepção dos rendimentos previstos na alínea b), que são tributados à taxa de 35%: a) Os rendimentos de acções, nominativas ou ao portador; b) [Anterior alínea c).] c) [Anterior alínea d).] d) [Anterior alínea e).] e) [Anterior alínea f).] f) [Anterior alínea g).] 3 - São tributados à taxa de 20%: a) ... b) Os rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins; c) Os rendimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º; d) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... a) ... b) ... c) ... d) Os rendimentos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º 7 - ...