Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRS · MAIS VALIAS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTO.
1.Independentemente da norma transitória do art.° 5°. do DL n.°442-A/88NOV30, para a qualificação de um imóvel como terreno para construção, fará efeitos de mais valias, quer antes, quer depois da reforma fiscal de 1989, releva a afectação objectiva do imóvel transmitido; 2.As circunstâncias elencadas, quer no no § 2.°, do art.°1.°, do revogado CIMValias, quer dos art.°6..°/3 do, também revogado,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.