Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 20.º

EM VIGOR
Irregularidades ou infracções 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e do disposto nos diplomas referidos no n.º 2 do artigo 1.º, são devidos juros compensatórios, a definir por portaria do Ministro das Finanças, sempre que haja atraso na autoliquidação dos IEC. 7 - São solidariamente responsáveis pelo pagamento dos IEC as pessoas singulares ou colectivas que, irregularmente, produzam, detenham ou introduzam no consumo produtos sujeitos àqueles impostos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS04909/0117-06-2003Dulce Manuel Neto

    IMPOSTO SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO IMPUGNADO · FALTA DE DEVOLUÇÃO DO EXEMPLAR Nº 3 DO DAA · RESPOSNABILIDADE DO EXPEDIDOR

    1. Se na fundamentação do acto tributário impugnado existe um discurso justificativo, claro, congruente e suficiente para revelar o iter cognoscitivo e valorativo seguido, inexiste o vício de falta de fundamentação, independentemente do acerto factual ou jurídico dessa fundamentação. 2. A falta ou insuficiência da fundamentação constante da notificação apenas contende com a eficácia do acto notif

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.