Artigo 80.º
EM VIGORAplicação da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro
A Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, aplica-se às eleições autárquicas de 1993, com efeitos financeiros no ano de 1994, podendo os pagamentos ser realizados em 1995 por conta do Orçamento Privativo da Assembleia da República de 1994.