Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 15.º-C

EM VIGOR
Cumulação de garantias 1 - A garantia em matéria de circulação é exigível nas operações de circulação intracomunitária e, quando prestada na modalidade de global com periodicidade anual, pode ser cumulável com a garantia pela detenção do álcool, sob forma prevista na legislação aduaneira. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de nas mesmas instalações coexistirem entrepostos aduaneiros e entrepostos fiscais. o director da respectiva alfândega poderá autorizar a constituição de uma garantia global única.