Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoSEGUROS DE VIDA · RESGATE ANTECIPADO · CATEGORIA A · DEFICIT INSTRUTÓRIO
I - Em ordem ao consignado no ponto 3 da alínea b), do n.º 3, do artigo 2.º do CIRS, as importâncias despendidas pela entidade patronal com a constituição de seguros de vida, a favor dos seus trabalhadores, caso sejam objeto de resgate antecipado pelos beneficiários são consideradas rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação (categoria A); II - As aludidas incidências mantêm-se ain
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR
I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob
RECURSO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · CUSTOS · DOCUMENTAÇÃO · REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL
I. No recurso dos despachos proferidos em sede de impugnação, atento o disposto no art.º 285.º do CPPT (redação então em vigor), devem ser imediatamente apresentadas as alegações e conclusões, sob pena de rejeição. II. Um custo, para ser aceite fiscalmente, tem de estar cabalmente documentado, sendo admissível, ainda assim, que, caso a documentação revele insuficiências, a sua efetividade seja d
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÕES PESSOAIS
«No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no art. 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do art. 50.º, n.º 1, do CP, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o art. 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da sati
ROYALTIES - DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL - REDUÇÃO DA TAXA DE IRC - JUROS INDEMNIZATÓRIOS
1. Os recursos destinam-se a modificar as decisões recorridas e não a apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo, sem prejuízo do dever de conhecimento em substituição que possa impender sobre o tribunal ad quem, bem como do dever de conhecer das questões de conhecimento oficioso (cfr. o art. 676º nº 1 do CPC). 2. Os pressupostos do direito à redução da taxa de IRC por pagamentos feitos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.