Artigo 21.º
EM VIGOREntrepostos fiscais
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - As bebidas alcoólicas já declaradas para consumo através da respectiva DIC só poderão dar entrada ou reentrar em entreposto fiscal após autorização da respectiva estância aduaneira competente, mediante pedido fundamentado, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º