Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 26.º

EM VIGOR
Transformação de empresas em nome individual em sociedades Fica o Governo autorizado a aplicar um regime de neutralidade fiscal à transformação de empresas em nome individual em sociedades, assegurando designadamente o diferimento da tributação para o momento da sua ulterior realização relativamente aos elementos patrimoniais transmitidos.