Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoI - O facto de o Sujeito Passivo ter apresentado o pedido de informação vinculativa já após a apresentação da Declaração Modelo 22 não faz precludir o direito a poder corrigi-la em conformidade com o que ali vier a ser decidido, desde que ainda dentro dos prazos legais permitidos; II – Exigindo os critérios constantes de uma informação vinculativa, quanto à possibilidade da aceitação da amortizaç
IMPUGNAÇÃO; SWAP; DEDUÇÃO DE CUSTOS; BENEFÍCIOS FISCAIS
I – Segundo o Despacho do SEAF de 28/04/1998, a norma do artigo 68.º-B, n.º 1, alínea b), do CIRC, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 257-B/96, de 31/12, deve ser interpretada no sentido de que os custos e proveitos, periodificados e ainda não realizados, são irreversíveis no fim de cada exercício, em virtude de as taxas de juro serem fixadas no início de cada período dos fluxos intermédios, pel
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.