Artigo 55.º
EM VIGORValor tributável dos prédios urbanos
1 - O valor tributável dos prédios urbanos é actualizado nos seguintes termos:
(ver documento original)
2 - Para efeitos do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, o valor patrimonial resultante da actualização prevista no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995.