Lei 39-B/94

Orçamento do Estado para 1995

Artigo 55.º

EM VIGOR
Valor tributável dos prédios urbanos 1 - O valor tributável dos prédios urbanos é actualizado nos seguintes termos: (ver documento original) 2 - Para efeitos do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, o valor patrimonial resultante da actualização prevista no número anterior produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1995.