Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 110.º Pagamento voluntário da coima

EM VIGOR
1 - É possível o pagamento voluntário da coima nos termos previstos na LQCA. 2 - Em caso de concurso de contraordenações, pode haver lugar ao pagamento voluntário apenas quando todos os regimes legais aplicáveis prevejam essa possibilidade.