Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
1 - O presente diploma estrutura o Parque Marinho dos Açores, a que se refere o artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, que procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes. 2 - O Parque Marinho dos Açores é a designação que exprime o conjunto de áreas marinhas protegidas oceânicas integradas na Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAMPA. 3 - Pelo presente diploma é definido o regime jurídico aplicável na RAMPA.