Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 8.º Disposição complementar

EM VIGOR
A ficha de classificação prevista no artigo 26.º do regime jurídico em anexo só é exigível para as áreas marinhas protegidas costeiras ou oceânicas que venham a ser classificadas após a data de entrada em vigor do presente diploma.