Artigo 62.º — Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Óscar
EM VIGOR1 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Óscar, referida na alínea m) do n.º 1 do artigo 52.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA26, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
2 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Óscar é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo xix do presente diploma e que dele faz parte integrante.