Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 7.º Disposições transitórias

EM VIGOR
1 - Até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o sistema de execução e financiamento da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, o decreto legislativo regional que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, para cada ano económico, prevê as dotações necessárias ao pagamento de apoios destinados à compensação decorrente da retração dos usos e atividades de pesca nas áreas marinhas protegidas oceânicas, classificadas nos termos do disposto no presente diploma. 2 - Os apoios referidos no número anterior são aprovados mediante resolução do Conselho do Governo Regional. 3 - Os apoios referidos no n.º 1 são realizados com respeito pela legislação da União Europeia em matéria de política comum das pescas, estratégia marinha e auxílios de Estado.