Artigo 5.º-A — Monitorização e avaliação da RAMPA
EM VIGOR1 - No final do período da safra de atum, o Governo Regional procede a uma avaliação dos resultados do alargamento das áreas marinhas protegidas, em especial nas zonas designadas por proteção total, e do impacto económico para os profissionais do setor das pescas.
2 - Deve ainda ser assegurada a continuidade do Programa de Observação das Pescas dos Açores, com vista à obtenção de dados científicos sobre a pesca de atum com a arte de salto e vara.»