Artigo 25.º — Inclusão na RAMPA
EM VIGORQuando a totalidade ou parte de uma nova ZEC, ZPE, zona marinha protegida OSPAR, ou novo sítio Ramsar, se localize fora dos limites da RAMPA, a incorporação no respetivo regime jurídico deve ser feita no prazo máximo de cinco anos após a criação ou alteração da delimitação dos mesmos.
SECÇÃO IV
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS