Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 45.º Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow

EM VIGOR
1 - A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow, referida na alínea d) do artigo 41.º, é uma área marinha protegida situada na plataforma continental além do limite exterior da ZEE cujo regime está previsto no artigo 74.º 2 - A Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow está integrada na Área Marinha Protegida para a gestão de recursos do perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores (PMA13).