Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 37.º Regime de autorização de usos e atividades condicionados

EM VIGOR
Nas novas áreas marinhas protegidas costeiras, os usos e atividades condicionados estão sujeitos a parecer prévio do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e do órgão de gestão do PNI que estiver em causa, bem como a autorização da Autoridade de Gestão da RAMPA.