Artigo 53.º — Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor
EM VIGOR1 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor, referida na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA12-A, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
2 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo x do presente diploma e que dele faz parte integrante.