Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 10.º Fundamentos

EM VIGOR
Constituem fundamentos para a classificação de uma área marinha protegida a integrar na RAMPA, designadamente os seguintes: a) O reconhecimento da raridade, representatividade, conectividade e valores ecológicos e naturais nela presentes; b) A importância para a produtividade e diversidade biológicas; c) A importância para as espécies e habitats marinhos vulneráveis, ameaçados ou criticamente ameaçados; d) O grau de naturalidade, vulnerabilidade, fragilidade, sensibilidade e capacidade de recuperação dos ecossistemas; e) A importância para mitigar impactes das alterações climáticas e aumentar a resiliência dos ecossistemas marinhos; f) A importância para as diversas fases do ciclo de vida das espécies marinhas; g) A importância para a proteção e gestão dos ecossistemas marinhos costeiros e de mar aberto, bem como dos ecossistemas do mar profundo; h) O contributo para a prossecução dos objetivos de conservação da RAMPA previstos no artigo anterior.