Artigo 96.º — Conteúdo documental dos PGAMP
EM VIGOR1 - São aplicáveis aos PGAMP, com as necessárias adaptações e de modo simplificado, as regras relativas ao conteúdo documental dos POAMP previstas no artigo 91.º, com exclusão das componentes respeitantes ao ordenamento ou outras que possam ser consideradas excessivas ou tornar o processo da respetiva elaboração ou revisão menos célere.
2 - O conteúdo material dos PGAMP deve ser traduzido num relatório de caracterização e diagnóstico, num programa operacional, num regime de usos e atividades permitidos e condicionados, bem como num programa de execução e financiamento, próprio dos mesmos.
CAPÍTULO VI
SISTEMA DE EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DA RAMPA