Artigo 83.º — Sistema de Gestão da RAMPA
EM VIGOR1 - O Sistema de Gestão da RAMPA é constituído pelos seguintes instrumentos:
a) EGRAMPA;
b) Instrumentos de Ordenamento e Gestão de Área Marinha Protegida (IOGAMP).
2 - Os IOGAMP integram:
a) Os Planos de Ordenamento de Área Marinha Protegida (POAMP);
b) Os Planos de Gestão de Área Marinha Protegida (PGAMP).
3 - A EGRAMPA referida na alínea a) do n.º 1 é aprovada por resolução do Conselho do Governo Regional.
4 - Os POAMP referidos na alínea a) do n.º 2 são aprovados por decreto regulamentar regional.
5 - Os PGAMP referidos na alínea b) do n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas, precedidos de parecer dos parceiros do setor e da comunidade científica.
6 - O Sistema de Gestão da RAMPA deve ser compatibilizado com os diversos regimes jurídicos de âmbito internacional, europeu, nacional, regional e local vigentes na sua área de intervenção.