Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 83.º Sistema de Gestão da RAMPA

EM VIGOR
1 - O Sistema de Gestão da RAMPA é constituído pelos seguintes instrumentos: a) EGRAMPA; b) Instrumentos de Ordenamento e Gestão de Área Marinha Protegida (IOGAMP). 2 - Os IOGAMP integram: a) Os Planos de Ordenamento de Área Marinha Protegida (POAMP); b) Os Planos de Gestão de Área Marinha Protegida (PGAMP). 3 - A EGRAMPA referida na alínea a) do n.º 1 é aprovada por resolução do Conselho do Governo Regional. 4 - Os POAMP referidos na alínea a) do n.º 2 são aprovados por decreto regulamentar regional. 5 - Os PGAMP referidos na alínea b) do n.º 2 são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas, precedidos de parecer dos parceiros do setor e da comunidade científica. 6 - O Sistema de Gestão da RAMPA deve ser compatibilizado com os diversos regimes jurídicos de âmbito internacional, europeu, nacional, regional e local vigentes na sua área de intervenção.