Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 95.º Conteúdo material dos PGAMP

EM VIGOR
O conteúdo material dos PGAMP compreende os seguintes elementos: a) Identificação dos objetivos específicos a prosseguir, adequados à respetiva área de intervenção; b) Identificação da existência de conflitos de regimes presentes na respetiva área de intervenção e proposta de metodologia de compatibilização; c) Identificação de novos usos e atividades que careçam de um regime adequado, com respeito pelo definido no presente diploma; d) Adequação ad hoc do regime neles estabelecido com as áreas de restrição à pesca e a Política Comum das Pescas, da União Europeia; e) Adequação ad hoc do regime neles estabelecido com as atividades marítimo-turísticas e atividades conexas, bem como com outros regimes jurídicos relevantes; f) Espacialização da respetiva área de intervenção, sempre que justificável.