Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 51.º Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas

EM VIGOR
1 - A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas, referida na alínea j) do artigo 41.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA31, e representados na carta simplificada constante do anexo ii. 2 - A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas integra no seu âmbito: a) A zona especial de conservação (ZEC) do Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (código PTSMA0023); b) A Área Marinha Protegida OSPAR Banco das Formigas e Recife Dollabarat (O-PT020001). 3 - A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o regime estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, que aprova o Plano Sectorial Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, e os objetivos e limites inerentes à classificação como ZEC Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat, bem como Área Marinha Protegida OSPAR Banco das Formigas e Recife Dollabarat. 4 - A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas é uma área protegida Ramsar n.º 1804 - 3PT024 - sítio Ramsar Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (oceânico). 5 - A Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo ix do presente diploma e que dele faz parte integrante. SECÇÃO III ÁREA MARINHA PROTEGIDA PARA A GESTÃO DE HABITATS OU ESPÉCIES