Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 46.º Reserva Natural Marinha do Banco Condor

EM VIGOR
1 - A Reserva Natural Marinha do Banco Condor, referida na alínea e) do artigo 41.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA14, e representados na carta simplificada constante do anexo ii. 2 - A Reserva Natural Marinha do Banco Condor é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo iv do presente diploma e que dele faz parte integrante.