Artigo 103.º — Contraordenações graves
EM VIGORA realização de usos e atividades proibidos ou condicionados na RAMPA nos termos do presente diploma, sem autorização, ou em incumprimento dos seus termos e condições, consubstancia a prática de uma contraordenação grave nas seguintes situações:
a) No n.º 5 do artigo 43.º;
b) No n.º 5 do artigo 44.º;
c) Nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 77.º;
d) Nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 78.º;
e)