Artigo 85.º — Regime
EM VIGOR1 - Para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 83.º, a EGRAMPA constitui, por si só, o instrumento base de gestão da RAMPA, que prossegue e integra o estabelecido no presente diploma, detalhando o respetivo regime e compatibilizando-o com a demais legislação em vigor.
2 - A EGRAMPA define as orientações de ordenamento e gestão necessárias à elaboração e aprovação dos POAMP e dos PGAMP, referidos no n.º 2 do artigo 83.º
3 - A EGRAMPA define quais as áreas marinhas protegidas que estão sujeitas a POAMP e PGAMP.