Decreto Legislativo Regional 6/2026/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A, de 24 de dezembro.

Artigo 66.º Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul

EM VIGOR
1 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul, referida na alínea q) do n.º 1 do artigo 52.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA30, e representados na carta simplificada constante do anexo ii. 2 - A Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo xxiii do presente diploma e que dele faz parte integrante.