Artigo 50.º — Reserva Natural Marinha Diogo de Teive
EM VIGOR1 - A Reserva Natural Marinha Diogo de Teive, referida na alínea i) do artigo 41.º, tem os limites descritos e fixados no anexo i, pelo código PMA24, e representados na carta simplificada constante do anexo ii.
2 - A Reserva Natural Marinha Diogo de Teive é classificada nos termos e com o regime previsto no anexo viii do presente diploma e que dele faz parte integrante.